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  • É necessário ter autorização da prefeitura para poda em área privada?
    Depende da legislação em vigor no município em questão. Por exemplo, segundo a lei complementar nº 757/2015 do município de Porto Alegre, na Seção VI, Art. 15 e Art. 17, a poda de vegetal, nativo ou exótico, dependerá de autorização da Smam, mediante manifestação técnica fundamentada, por meio da expedição de documento denominado Autorização Especial de Poda de Vegetal (AEPV). Para a concessão de AEPV, bem como para a sua execução, será necessária a apresentação de laudo técnico de poda vegetal, elaborado por profissional devidamente habilitado, mediante ART de laudo técnico e de execução. No município de São Paulo, segundo a lei nº 17.794/2022, Art. 18, o proprietário ou o possuidor de áreas não municipais poderá executar poda na vegetação de porte arbóreo existente em seu imóvel, desde que a comunique previamente ao órgão municipal competente, no prazo estabelecido pelo Poder Executivo Municipal. A comunicação deverá ser instruída com laudo técnico, observados os requisitos elencados no art. 9º desta Lei, a ser elaborado por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo não pertencentes aos quadros municipais, com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução.
  • É necessário ter autorização e laudo para poda de folhas secas em palmeiras?
    Sim. Conforme especificado na lei 757/2015, na Seção VII, indica casos especiais de poda ou supressão em área privada, onde se enquadram folhas secas de palmeiras. No art. 22 desta mesma lei, informa que a poda e a supressão previstas nesta Seção VII, serão realizadas por empresas prestadoras de serviço, pessoas jurídicas ou profissionais legalmente habilitados, devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais, por meio de elaboração de laudo técnico e respectiva ART. Para verificar quais casos estão isentos de laudo, autorização e comunicação à Smam, deve-se consultar os Art. 24 a 26 desta mesma lei.
  • Moro em Porto Alegre, posso podar a árvore do vizinho que está com galhos dentro do meu pátio e cobrar dele a despesa?
    O Art. 16 da lei 757/2015 do município de Porto Alegre autoriza ao interessado solicitar AEVP mesmo que a árvore esteja no terreno vizinho desde que os galhos estejam adentrando ao seu próprio terreno. Mas a mesma lei, que se limita às questões de manejo de árvores no espaço urbano, seja público ou privado, não se manifesta quanto a quem cabe a responsabilidade da despesa financeira gerada pela intervenção no vegetal, ficando essa questão a ser resolvida entre ambas as partes envolvidas.
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Assessoria para a Tramitação de processo de autorização de podas, supressões ou transplante de vegetais e compensação vegetal.

Podas, Supressões e Transplantes vegetais

Execução de podas, supressões, transplante de vegetais e plantio compensatório.

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Elaboramos e executamos projetos de jardins verticais e manutenção periódica.

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